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“As empresas abrangidas pela cláusula primeira da presente convenção concederão aos seus

empregados a partir de 01 de março de 2023com término em 28 de fevereiro de 2024,

Assistência médica ambulatorial que será prestada através de empresa registrada na ANS -Agência Nacional de Saúde Suplementar, sob o nº 417505 / 403558 / E123136, conforme coberturas e carências previstas no plano.